CIDADANIA ITALIANA UMA SAGA

Olá Viajantes,
Sou descendente de italianos, pelos dois lados: Materno e Paterno. Possuo a cidadania. Mas, não foi fácil! As buscas de documentos foi um tanto complicada. Por isso resolvi fazer um post onde tentarei dar algumas dicas para quem deseja a Cidadania Italiana. Primeira dica: Não desista, vá em frente! No final  dará tudo certo.
A nacionalidade italiana teve  sua primeira regulamentação explícita em 1912, até os dias de hoje tiveram várias alterações. Atualmente é regulada pela Lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992. O princípio básico da nacionalidade é o Jus sanguínis, ou seja,  é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de gerações. Opa! então é fácil! Não é bem assim.

 

Existem alguns requisitos que acabam dificultando. Se o descendente nasceu antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da Lei 91. Nada feito! Foi isso que aconteceu comigo.  Por vários anos pensei que seria impossível.. Estava em busca de um lado da família, que não tinha a questão materna. Porem, acreditem!! Os documentos de nascimento foram todos queimados na Paróquia onde meu bisavô havia sido registrado. Isso ocorreu durante a II Grande Guerra Mundial. Desisti!! Mas, quando cheguei nesse ponto já havia refeito tantos laços familiares há muito esquecidos, que já havia valido a pena a busca pela documentação. Acredite!! Encontrei até parentes na Itália, inclusive fui visitá-los por duas vezes. Foi uma festa!! E uma emoção indescritível.

É CIDADÃO ITALIANO

  • o filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento
  • o filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948
  • quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos
  • quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitida
  • o filho adotivo de um cidadão italiano (desde que adotado antes de atingir a maioridade)

Para iniciar o processo, o mais importante é saber onde o italiano nasceu e ter sua Certidão de Nascimento ou Certidão de Batismo,  ATTO DI NASCITA ou CERTIFICATO DI BATTESIMO. Se ele nasceu antes de 1871, tudo indica que seu registro estará em alguma Paróquia. Isso também vai depender da região. Afinal, a Itália foi unificada aos poucos e algumas regiões do Sul,  iniciaram esse processo de passar para as prefeituras os registros em 1830.  A Certidão pode ser requerida via correio ou por e-mail e chega em sua casa sem nenhum custo. É um papel bem simples com um carimbo. Bem diferente dos altos custos que os Cartórios daqui cobram. Na Itália não tem cartório. É um departamento da prefeitura (comune) que faz os registros de nascimento, casamento, etc.

Outra boa opção para iniciar sua busca, depois que você já perguntou às tias mais velhas e toda a família sobre a cidade que  seu antepassado nasceu é no Museu da Imigração http://museudaimigracao.org.br/

É uma instituição pública vinculada à Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Está localizada na sede da extinta Hospedaria dos Imigrantes, na cidade de São Paulo. O edifício é lindo e é um Patrimônio Histórico que possui um acervo digital enorme. Fundada no ano de 1887, ao longo da antiga ferrovia. Seu principal objetivo foi promover a inserção dos imigrantes no trabalho agrícola e posteriormente industrial.

Era a partir do Porto de Santos que os imigrantes adentravam no Brasil com o objetivo de refazer suas vidas e, logo em seguida, eram levados até a Hospedaria, onde ficariam alojados durante um período variável. Funcionou durante noventa e um anos. Recebeu mais de 2,5 milhões de imigrantes, de mais de 70 nacionalidades. Todos os imigrantes que entravam no Brasil, tem seus registros catalogados lá.

Outra opção é ir até Genova, no Porto Antigo. Lá, hoje é um belo museu. Já estive lá. Os imigrantes em sua maioria vieram do porto de Genova e lá estão catalogados todos os que saíram. Quando fui, verifiquei os dados dos meus antepassados e estavam todos devidamente registrados e digitalizados. Mas, na verdade são registros que estão aqui no Museu da Imigração em São Paulo.

O Museu da Imigração de São Paulo conta com documentos para uso em pesquisas no seu Acervo Digital, alguns deles são:

  • Cartografias: as plantas e mapas referentes a núcleos coloniais, a Hospedaria do Imigrante ao Museu da Imigração;
  • Registros de Matrícula: alguns dados das pessoas que estiveram presentes  na Hospedaria
  • Requerimentos SACOP: os documentos que requerem a restauração das despesas de transporte até a chegada dos imigrantes ao Brasil;
  • Iconografias: uma série de imagens da Hospedaria do Imigrante, fotografias das viagens, cartões postais e alguns retratos dos imigrantes;
  • Cartas de Chamada: os documentos que firmavam uma garantia de assistência aos imigrantes que quisessem se juntar às suas famílias que já estavam no Brasil;
  • Jornais: algumas impressões de colônias de imigrantes no Brasil, com publicações entre os anos de 1886 e 1987
  • Listas de Bordo: o encadeamento dos imigrantes embarcados entre 1888 e 1965, com ênfase nos portos europeus e desembarque no Porto de Santos, no Brasil.

CASOS  DE  TRANSMIÇÃO  JURISSANGUÍNEO

1 – Tetravô – Trisavô – Bisavô – Avô – Pai – Você

Nesse caso são somente homens na linha de sangue, sempre terá direito a Cidadania Italiana, sem quantidade de gerações

2 – Tetravô – Trisavô – Bisavô – Avô – Mãe (Mulher) – Você

Para ter direito tendo uma mulher na linhagem, você tem que ter nascido após 01/01/1948 para ter direito a Cidadania Italiana, sem quantidade de gerações.

3 – Tetravô – Trisavô – Bisavô – Avó (Mulher) – Mãe ou Pai – Você

Neste caso como entrou mulher na linhagem, avó, por exemplo. A mãe ou o pai devem ter nascido após 01/01/1948, para ter direito a Cidadania Italiana.

4 – Tetravô – Trisavô – Bisavó (Mulher) – Avó ou Avô – Mãe ou Pai – Você

Neste caso, geralmente é mais difícil de encontrar, pois as Bisnonas, nasceram antes de 01/01/1948. Sendo assim,  as pessoas precisam entrar Via Judicial. Mas, se o caso for este,  para ter direito, a bisavó, deve ter nascido após 01/01/1948 para ter direito a Cidadania Italiana.

A possibilidade de obtenção da Cidadania italiana, caso tenha uma mulher na linhagem, que tenha nascido antes de 1948, o caminho é só um.  Por Via Judicial,  perante o Tribunal de Roma. Isso foi possível porque existe uma Lei maior na constituição italiana que diz que não se pode ter distinção entre homens e mulheres. Alguém achou essa brecha e deu Jurisprudência, favorecendo aos demais casos. É uma excelente oportunidade para você e seus familiares obterem o reconhecimento da Cidadania Italiana.
Não é necessário viajar para a Itália e, portanto, há uma boa economia com gastos com viagens, hotéis, traslados e demais despesas. E você pode acompanhar todo o trâmite do processo pela Internet. O tempo e o procedimento desse processo foram simplificados.

Segundo dados da Embaixada Italiana no Brasil, cerca de 25 milhões de brasileiros são descendentes de imigrantes italianos, descendentes de uma enorme massa de imigrantes italianos chegados ao Brasil entre 1870 e 1960. A comunidade de descendentes de italianos no Brasil é considerada a maior do mundo.

DISTRIBUIÇÃO PELO BRASIL

Estado População total População com ascendência italiana Porcentagem de ítalo-descendentes
São Paulo 33 milhões 9,9 milhões 30%
Paraná 9,2 milhões 3,7 milhões 39%
Rio Grande do Sul 9,5 milhões 2,1 milhões 22,0%
Santa Catarina 4,5 milhões 2,7 milhões 60%
Espírito Santo 2,6 milhões 1,7 milhão 65%
Minas Gerais 15,8 milhões 1,3 milhão 8%
Rio de Janeiro 14,1 milhões 600 mil 4,0%
Região Norte 8,89 milhões 1, milhão 6,8%
Região Centro- Oeste 10,38 milhões 400 mil 4%
Região Nordeste 42,8 milhões 150 mil 0,35%
Total no Brasil 151 milhões 23,55 milhões 15,6%

 

As filas para se conseguir  a cidadania via Consulado é gigante, podendo demorar até 10 anos para ser chamado. Porem, é um caminho. As promessas são várias, no quesito agilizar. Mas, até hoje não vimos resultados. Fazer o pedido diretamente na Itália é uma opção, que muitos descendentes estão optando, pela agilidade do processo. Afinal, em no máximo 1 ano tudo estará resolvido. No entanto, depois de 16/08/2016, isso mudou. O Brasil passou a fazer parte da Convenção de Haya, onde os cartórios brasileiros passaram a ter o poder de legalizar as documentações via apostilamento. Até essa data, isso era feito pelos  Consulados que legalizavam uma quantidade diária de cerca de 35 certidões. Com isso a demanda de pedidos de brasileiros aumentou significativamente. Outro agravante são os imigrantes da África, que chegam em barcos clandestinos pela Sicília. O governo Italiano teve que definir medidas mais rígidas no controle das Cidadanias.

Mas, nada que impeça um italo-brasileiro com seus documentos em dia de requerer a cidadania. Isso é estipulado por lei e não estamos fazendo nada de errado. Para ser um italiano, não importa onde ele nasceu e sim o sangue que corre em suas veias. Enfim, para requerer na Itália é importante estar com o contrato de aluguel devidamente correto, no mínimo 6 meses. Antes o Vigile, funcionário municipal responsável em ir na sua residência atestar que você realmente mora naquele domicílio, passava geralmente após 15 dias do pedido. Atualmente pode demorar mais de 50 dias. Realmente, quem tiver interesse em requerer na Itália, tem que se preparar para ficar no mínimo 60 dias na Itália. Mas, posso garantir que é maravilhoso! Um país que é único no mundo.
Alem do aluguel, é importante contratar um assessor idôneo. Está cheio de pilantras no mercado. Cuidado!! Conheço várias pessoas que tiveram prejuízos. Inclusive eu!! Felizmente no meu caso foi pouco.  Esse assessor saberá em qual Comune (prefeitura) é indicado para cada caso dar entrada no processo. Depois que o Vigile passar em seu domicílio, teoricamente já é possível retornar ao Brasil. Um processo na Itália fica por volta de 3 mil a 4 mil euros.

Já um processo Via Materna, que sempre foi um grande problema, hoje é o que sai mais barato. Por ser Via Judicial. Não se tem a necessidade de ir para a Itália. Se contrata um assessor que tem toda a sua equipe de advogados e tudo mais e se faz o pedido junto ao Tribunal de Roma. No meu caso foi bem rápido, algo em torno de 6 a 8 meses. Meu assessor disse que foi caso inédito. Deus me presenteou, com tantas idas e vindas por 10 anos, achou que era a hora.  Nesse caso pode juntar até 10 pessoas do mesmo grupo familiar. Assim, os custos caem significativamente. Afinal, estamos falando em euros. Chega-se a pagar algo em torno de 1800 a 3000 euros. Isso é parcelado em 3 vezes. Uma parte no início, outra após 6 meses e o restante quando sair a sentença.

PORQUE REQUERER A CIDADANIA ITALIANA

Existem inúmeras vantagens, mas a mais importante é honrar tudo que nossos antepassados passaram para chegar até aqui. Alem da viagem que demorava quase 1 mês, deixando tudo para trás. Arriscaram a vida por um mundo novo, ajudaram a construir esse país. Na Itália, em sua maioria viviam em casas razoavelmente boas, muitas de dois andares, tinham jóias, propriedades, mas não tinham para quem vender. O país  estava devastado por guerras.  O Brasil precisava de mão de obra, uniu o útil ao agradável. Portanto, foi interessante para os dois países e a Itália tem essa dívida conosco. Refazer os laços familiares, entender a cultura, conhecer a língua e sua história é obrigação de um italo-descendente.

Acho mesmo injusto pegar o passaporte e dar um adeus ao país que lhe oferece essa oportunidade. Tendo a Cidadania é possível ter:

  • Tratamento de saúde
  • Em alguns casos aposentadoria
  • Estudos a preços justos e bem mais barato que para um extrangeiro
  • Qualidade de vida
  • Segurança
  • Transporte público de qualidade
  • Possibilidade de se estabelecer, com pagamento zero de taxas
  • Facilidades para entrar em outros países, inclusive nos Estados Unidos
  • Ter um dos passaportes mais valiosos do mundo.
  • Viver em outros países da União Européia
  • Concorrer a cargos públicos em toda região pertencente ao Acordo de Schengen
  • Alugar um imóvel ou comprar uma casa em países da União Européia sem burocracia
  • Fazer uso de toda a rede de suporte de Embaixadas e Autoridades Consulares da União Européia. Em caso de socorro e proteção.
  • Poder residir em 32 países, os do Bloco da União Européia e os acordados.

Qualquer dúvida entre em contato com a gente. Será um prazer poder ajudar.

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11 comentários em “CIDADANIA ITALIANA UMA SAGA”

  1. Com certeza a mehor explicação que já encontrei na net!!!!
    Muito bem explicado, não restou dúvidas que estamos no caminho certo em tirar nossa cidadania!!!!
    Parabéns pelo post!

  2. Incrível!!
    Não resta dúvidas que valerá a pena cada sacrifício e poder dar continuidade nessa história tão linda.
    Obrigada por todo apoio e dicas!
    Post nota mil 👏👏😍

  3. Dicas maravilhosas … estamos planejando nossa ida para a Itália e também conheceremos Isola Della Scala e em breve seremos cidadãos Italianos através do bisavô Gerônimo Zanetoni.
    Abraços e muito obrigada pela ajuda.

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